Sobre o Subsistema Nacional de Investimentos Públicos (SNIP)

O Subsistema Nacional de Investimentos Públicos (SNIP) tem como principal objectivo a melhoria de gestão e qualidade dos projectos de investimento público em Moçambique, garantindo que os recursos públicos sejam alocados a iniciativas que maximizam o bem-estar da população. Com o SNIP, todos os projectos de investimento público em Moçambique serão submetidos a um processo criterioso, tenso em conta, por um lado, a identificação, formulação e avaliação dos custos /benefícios sociais e económicos. Por outro lado, far-se-á a priorização dos investimentos à luz de métodos e ferramentas internacionalmente reconhecidos, baseados em critérios de transparência e eficácia de gestão.

Plataforma Digital do SNIP


O e-SNIP é a plataforma digital de gestão de informação que suporta o SNIP que serve de um repositório de toda informação dos investimentos públicos de Moçambique, a nível central e local. Na plataforma e-SNIP pode-se aceder a informação, em tempo real, sobre os investimentos públicos nas diferentes fases do ciclo do projecto (concepção, avaliação, aprovação e implementação), permitindo uma monitoria integral dos projectos. Pretende-se que, desta forma, o e-SNIP transmita e garanta rigor, transparência e responsabilidade no que a gestão de investimentos públicos diz respeito.
Estágio dos Projectos no e-SNIP

0 Idéia do Projecto
0 Perfil
0 Pre Viabilidade
0 Viabilidade

Portfolio de Projectos

Ciclo de Vida do Projecto no SNIP

Componentes

E-SNIP

E-SNIP é o subsistema digital de gestão de informação que suporta o SNIP.

Mais Detalhes

Manuais e Metodologias

As metodologias de formulação e elaboração de projectos de iInvestimento puúblico encontra- se no Manual.

Mais Detalhes

Legislação e Documentos de Planificação

Quadro legal e regulamentar e documentos de suporte do processo de gestão de investimentos públicos.

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Material de Formação

Materiais de formação sobre a identificação, formulação, avaliação, e seleção de projectos de investimento público.

Mais Detalhes

Quadro Institutional

O SNIP é gerido pelo Ministério da Economia e Finanças e enquadra-se na missão institucional de coordenar o processo de planificação e orientar o desenvolvimento económico e social integrado e equilibrado do País. O SNIP é coordenado pelo Comité de Coordenação e Selecção de Projectos de Investimento Público (CCSPP). A nível técnico, as actividades de operacionalização do e-SNIP é assegurada pela Direcção de Estudos Económicos e Financeiros (DEEF), através do Secretariado técnico.

O CCSPP é o órgão que aconselha o Governo em matéria de selecção e priorização e de projectos de investimento público. O CCSPP é constituído pelo MEF, Sectores Económicos e Sociais, incluindo o Banco de Moçambique e Instituto Nacional de Estatística. O CCSPP actua em estrita coordenação com a Direcção Nacional de Planificação e Orçamento e a Direcção Nacional do Tesouro -Área da Dívida Pública, por forma a garantir que o Programa de Investimento Público respeite os intervalos estabelecidos pela gestão de sustentabilidade das finanças públicas.

    As funções do CCSPP incluem:
  • Desenvolver de acordo com métodos internacionalmente aceites, as metodologias de formulação e avaliação a ser aplicadas em estudos de projectos;
  • Determinar os preços sociais, indicadores e critérios de decisão que devem ser utilizados na formulação e avaliação de projectos de investimento público;
  • Coordenar com outros órgãos do Estado as acções a seguir para planificação e gestão do investimento público nacional, bem como a identificação de sectores prioritários para a atribuição e utilização de recursos para o investimento público;
  • Verificar se os projectos estão alinhados com os objectivos do PQG, do PARP e do PES;
  • Verificar se a formulação e avaliação dos projectos é feita dando pleno cumprimento das normas, metodologias, directrizes e procedimentos;
  • Emitir parecer de Admissibilidade sob os projectos apresentados por órgãos executores;
  • Emitir parecer de Viabilidade sobre os projectos apresentados por órgãos executores cujo custo seja menor ao limite estabelecido pelo Conselho de Ministros.